Cabelos ao vento, gente jovem reunida – bonito verso de canção, mas no dia-a-dia de motociclistas e vários categorias de trabalhadores, o capacete é peça fundamental de segurança e proteção. Sem ele, os acidentes seriam mais freqüentes ou suas conseqüências muito mais danosas e até mesmo fatais. Nem sempre confortáveis, nem sempre bonitos, o capacete deve ser incorporado aos hábitos diários tanto os usuários de moto quanto aos trabalhadores em áreas ou tarefas perigosas.
O capacete de segurança é item de equipamento de proteção individual, e seu uso e características são regulamentados por normas do Ministério do Trabalho e Emprego (especificamente pela NR 6, Portaria 3214. Serve para proteger quanto a riscos à segurança e saúde do trabalhador. Não são opcionais, como muitos pensam. São obrigatórios. Isso quer dizer que tanto a empresa quanto o próprio trabalhador devem ser responsabilizados pelo seu uso ou negligência em usar. A empresa é obrigada a fornecer e tornar acessível o capacete adequado á atividade a ser executada. O trabalhador é obrigado a utilizar e manter o capacete.
Existe um capacete adequado para cada tipo de risco e atividade e o capacete de segurança escolhido deve ser apropriado á tarefa e de tamanho adequado. Os tipos de capacete de segurança mais comuns são os contra impactos de objetos no crânio e os contra choques elétricos. Também existe capacete de segurança específico para proteção de crânio e face contra calor. O capacete de segurança deve ser fabricado e adquirido de empresas com certificado de aprovação pelo MTE.
Já o capacete de moto passou por recente regulamentação pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito. O capacete de moto sempre foi item obrigatório de segurança em motos e motociclistas podiam (e eram) multados se não o portassem. Mas com a nova resolução, o capacete de moto deverá apresentar selo de certificação do Inmetro, comprovando estar dentro das normas que garantem segurança e saúde ao motociclista. E devem estar afixados corretamente, através de cinta jugular. Capacete de moto sem viseira deverá ser utilizado junto com óculos de segurança. E o capacete de moto dentro da lei deverá possuir faixas refletivas nas laterais e traseira do capacete. Capacetes tradicionais, como capacete Bieffe, capacete Shark ou capacete MHR todos deverão se adequar ás novas regras.
Tanto o capacete de fabricação nacional quanto os capacetes importados (capacete Bieffe ou capacete Shark, por exemplo) deverão se adequar às especificações do Inmetro e das normas do Contran. Um aviso importante aos modelos importados: se o capacete for adquirido pelo próprio usuário no exterior não estará, portanto o selo do Inmetro e, portanto, estará fora da regulamentação! Muita atenção, pois um capacete Bieffe ou capacete Shark, para estar de acordo com as normas, deverá ter o selo do Inmetro. O importador irá submeter os produtos á fiscalização e só depois eles serão disponibilizados.
Pilotar sem capacete de moto ou com capacete fora das normas é infração gravíssima, com multa correspondente e sete pontos na carteira. A moto será rebocada a um pátio do Detran e retirada após solução do problema (e pagamento da taxa de “estadia” no pátio). Por isso, toda atenção é pouca. Além disso, vale lembrar que o capacete salva vidas e protege de danos maiores. Seu uso deveria ser hábito de quem tem bom senso e ama a vida!
.